
Tribunal aponta inconsistências graves, notas fiscais não autenticadas e prejuízo potencial de R$ 800 mil; Justiça derrubou decreto municipal que proibia repasse de informações aos órgãos de controle
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, por unanimidade, iniciar uma auditoria para investigar indícios de irregularidades no contrato de gestão da saúde firmado entre a Prefeitura de Marechal Floriano e o Instituto de Apoio ao Meio Ambiente, Saúde e Esportes (IAMASE).
O contrato, assinado em 11 de junho de 2025, possui valor global anual de R$ 26.247.864,00 e visa o gerenciamento e operacionalização de serviços assistenciais e administrativos de saúde no município.
A decisão pela auditoria ocorreu na sessão do dia 27 de janeiro, após o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, apontar “graves inconsistências documentais e financeiras” na execução do acordo entre junho e setembro de 2025.
Irregularidades milionárias e notas sem autenticação
Segundo o relatório apresentado, há indícios de prejuízo ao erário que somam R$ 824.272,57. Entre as principais falhas detectadas estão:
- Notas fiscais suspeitas: Documentos fiscais totalizando R$ 551.888,57 não puderam ser autenticados nos sistemas oficiais (NFS-e Vitória e Portal Nacional da NF-e).
- Divergência de pagamentos: Houve uma diferença não justificada de R$ 272.384,00 entre os valores pagos pela contratada (R$ 541.236,10) e os efetivamente validados (R$ 268.852,10).
- Falta de transparência: Ausência de documentos essenciais, como relação de funcionários, contratos e comprovantes, além de falhas na governança e no controle interno da Organização Social (OS).
Prefeito tentou impedir fiscalização
Um ponto crítico do processo envolve uma tentativa da administração municipal de restringir o acesso aos dados. O prefeito de Marechal Floriano, Antônio Lidiney Gobbi, assinou a Portaria Executiva nº 01/2025, instaurando um processo administrativo e determinando a glosa (cancelamento) de pagamentos.
No entanto, o artigo 3º dessa mesma portaria proibia os membros da comissão técnica de enviar informações, documentos e relatórios aos órgãos de controle (TCE-ES, MPES e MPC) até a conclusão da apuração interna.
O Ministério Público de Contas (MPC) classificou o ato do prefeito como “obstrutivo, intimidatório” e uma tentativa de restringir o fluxo de dados indispensáveis à fiscalização.
A Justiça reagiu à manobra. O Juízo de Domingos Martins concedeu uma liminar em Mandado de Segurança suspendendo a validade desse artigo proibitivo e ordenando a remessa imediata dos documentos ao Tribunal de Contas.
Para o conselheiro relator Carlos Ranna, o caso afeta a credibilidade da administração pública e exige intervenção urgente. “A apuração adequada dos fatos é essencial para restaurar a confiança da sociedade e preservar o interesse público”, afirmou.
A auditoria aprovada pelos conselheiros terá o objetivo de apurar responsabilidades, quantificar com precisão o dano causado aos cofres públicos e subsidiar futuras punições ou medidas de ressarcimento.







