Norma prevê benefício mensal de R$ 600 para servidores do Executivo e conselheiros tutelares, com pagamento por cartão ou, excepcionalmente, em dinheiro.
A Prefeitura de Marechal Floriano sancionou a lei que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e aos conselheiros tutelares.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou, em 8 de outubro de 2026, o projeto que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Executivo. Segundo as informações fornecidas, a proposta foi sancionada no dia seguinte como Lei nº 2.944, de 9 de outubro de 2026.
O texto do projeto anexado prevê benefício mensal de R$ 600,00, calculado conforme os dias efetivamente trabalhados. A regra alcança servidores efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, além de conselheiros tutelares e outras categorias especificadas na proposta.
O pagamento deve ocorrer por cartão magnético ou eletrônico. Em caráter excepcional, poderá ser feito em dinheiro, incluído na folha, enquanto não houver contratação de uma empresa para fornecer o cartão — por até 90 dias, conforme o projeto.
A proposta também lista situações em que o auxílio não será devido, como falta injustificada. O texto define ainda que o auxílio tem caráter indenizatório: não integra salário, férias ou décimo terceiro e não pode ser acumulado com benefício de alimentação semelhante.
Na justificativa, a Prefeitura afirma que a regulamentação busca atualizar as regras e permitir alternativas diante de problemas no modelo de cartão, como instabilidades e dificuldades de aceitação na rede credenciada.


