Medida é essencial para garantir isonomia no acesso à saúde pública, destaca autor / Foto: Ellen Campanharo
Pacientes atendidos no Espírito Santo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter direito ao custeio pelo Estado de gastos com o transporte intermunicipal quando o local da assistência médico-hospitalar estiver situado numa distância igual ou superior a 100 quilômetros da residência do usuário.
A proposta está contida no Projeto de Lei (PL) 85/2025, elaborado pelo deputado Alexandre Xambinho (Podemos). A matéria passará previamente pelo crivo das comissões de Justiça, de Saúde, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
No texto da iniciativa, o parlamentar destaca que a medida é essencial para garantir isonomia no acesso à saúde pública para toda a população capixaba.
“A mobilidade dos pacientes para tratamentos especializados ou consultas fora de seus municípios é fundamental no atendimento integral à saúde, especialmente pelo fato de a oferta de serviços médicos especializados ser desigual entre as regiões capixabas”, observa.
O deputado acrescenta que muitas vezes a distância e o alto custo do transporte acabam se tornando um obstáculo para o atendimento de pacientes que necessitam de cuidados médicos em outras cidades ou centros de saúde especializados.
Recursos
Conforme o projeto, a transferência de recursos financeiros será feita de forma descentralizada e automática para os municípios integrantes do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Intermunicipal de Pacientes do Sistema Único de Sáude (Proatis).
Caberá à Secretaria de Estado da Sáude (Sesa) operacionalizar a transferência da verba, cujo valor levará em consideração a distância entre a residência do paciente e a cidade que ofertar o atendimento.
A transferência será efetuada pelo Estado, em conta corrente específica no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a ser indicada pelo prefeitura.
Para ter o benefício, o município deverá se habilitar mediante assinatura de um termo de adesão a ser celebrado com o Estado, sem necessidade de outro acordo, contrato ou convênio.
O documento terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante justificativa e autorização da autoridade competente, mantendo-se os requisitos exigidos originariamente para a sua formalização.
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